O Auto de Licença de Funcionamento (ALF) é o documento emitido pela Prefeitura de São Paulo (para outras prefeituras existe o antigo Alvará de Funcionamento ou similar), obrigatório, regulamentado pelo Decreto Municipal 41.532/01, onde transcrevemos o primeiro Artigo abaixo:
“Art. 1º - Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia emissão, pela Prefeitura, do Auto de Licença de Funcionamento ou, em se tratando de locais de reunião com lotação igual ou superior a 100 (cem) pessoas, do Alvará de Funcionamento. ”
Fornecemos toda assessoria técnica, acompanhamento do processo e obtenção da aprovação do ALF, com todos os laudos e providências técnicas cabíveis a cada projeto e utilização da edificação.
Sem este documento, o estabelecimento encontra-se em situação irregular, passível de notificação e multa pela prefeitura, e inclusive interdição do funcionamento do local.
Não deixe para a última hora para obter sua licença!