O Cadastro Municipal em Vigilância Sanitária (CMVS) foi instituído pela Lei 13.725 de 09 de janeiro de 2004 e regulamentado pela Portaria 2.215 de 2016.
É obrigatório para todas as empresas que lidam com alimentos e saúde, e demanda controles internos dos alimentos, instrumentos, profissionais, etc.
Fornecemos toda consultoria, laudos e acompanhamento do processo até a emissão da licença, tornando seu estabelecimento regular perante a Vigilância Sanitária.
Além disso, temos equipe de nutricionistas experientes para auxiliar no gerenciamento de suas operações diárias e manter o atendimento às normas de forma permanente.
Não espere o Fiscal da prefeitura ou a Polícia Civil lhe autuar!
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